DECRETO Nº 56.911, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Central Elétrica de Furna S.A.., de uma área de terreno com aproximadamente 21.000m2 (vinte e um mil metros quadrados), localizada na margem direita do Rio dos Macacos, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, figurada na planta RA2-24338, daquela Central Elétrica, que se encontra anexa ao processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 82.502, de 1965.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de uma estação terminal da linha de transmissão Peixoto-Furnas-Guanabara, que ligará os Estados da Guanabara e Rio de Janeiro às usinas do Rio Grande, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa ou ainda se houver inadimplemento de cláusulas do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União e do qual constarão as condições apresentadas pelo Departamento de Recursos Naturais Renováveis, do Ministério da Agricultura.
Brasília, 29 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues