DECRETO Nº 56.913, DE 29 DE Setembro DE 1965.
Classifica os cargos de nível superior da Comissão de Marinha Mercante e dispõe sôbre enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Ane-II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Comissão de Marinha Mercante.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes dêste decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor da data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no D. O. de 8 e retificados no de 15-10-65.