DECRETO Nº 56.915, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965.
Concede à aliança de Goiás Companhia de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização para funcionar à Aliança de Goiás Companhia de Seguros, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, representada por seu Procurador e constituida por Escritura Pública datada de 2 de junho de 1965, lavrada no Cartório do 2º Ofício da Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, que operará em seguros e resseguros dos ramos elementares a que se refere o artigo 40, nº 1, do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, com o capital inicial de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital, mediante as seguintes condições:
I - Inclusão, nos Estatutos, de um dispositivo tornando obrigatória a integralização do capital, dentro de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do respectivo decreto.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Brasília, 30 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco