Decreto Nº 56.916, DE 1º DE Outubro DE 1965.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, terreno situado no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, o terreno, com as respectivas benfeitorias, de propriedade de Odilon Carlos Ferreira de Melo, situado na cidade de Belo Horizonte, no confronto da rua Gonçalves Dias com Avenida Brasil, com a área de 714m2, correspondendo em suas medidas ao lote nº 7, do quarteirão número 29, da 5º seção urbana da Planta Cadastral da cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CasteLlo Branco

Mauro Thibau