DECRETO Nº 56.924, DE 1 DE OUTUBRO DE 1965.
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$950.000.000 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e da autorização contida na Lei nº 4.648, de 31 de maio de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$950.000.000 (novecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para adquirir os créditos privilegiados por salários, vencidos até 15 de fevereiro de 1965, dos empregados da ex-Panair do Brasil S.A.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Eduardo Gomes