DECRETO Nº 56.925, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito “Laudo de Camargo”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo MEC – 40.891-63,

decreta:

Artigo único – Fica reconhecida a Faculdade de Direito “Laudo de Camargo”, mantida pela Associação de Ensino de Ribeirão Prêto e sediada nessa cidade do Estado de São Paulo.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio Lacerda