DECRETO Nº 56.926, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.245, de 23 de março de 1986, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 1964, mediante as seguintes condições:

I - Supressão do parágrafo único do artigo 15;

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco