DECRETO Nº 56.927, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.
Concede à Mineração Ipanema S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Ipanema S.A., constituída por escritura pública arquivada sob número 161.689, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTElLO BRANCO
Mauro Thibau