DECRETO Nº 56.929, DE 1º de OUTUBRO de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Décio Vendramel a pesquisar galena no Município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Décio Vendramel a pesquisar galena em terrenos devolutos nos lugares denominados Córregos do Bastião, Monjolinho e Maximiniano, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de trezentos hectares (300ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice, a mil e oito metros (1.008m), no rumo magnético de trinta e dois graus e trinta e um minutos noroeste (32º31’NW), da confluência dos córregos Aririba e Bastião e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1200m), sessenta e cinco graus sudoeste (65SW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da independência e 77º da Republica.
H. Castello Branco
Mauro Thibau