Decreto nº 56.934, de 1º de outubro de 1965.

Concede à INCALESA - Indústria de Calcária Leme dos Santos Ltda. autorização para funcionar como Emprêsa de Mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o que e dispõe o Decreto-lei nº 938 de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à INCALESA - Indústria Calcária Leme dos Santos Ltda., constituída por contrato arquivado sob número duzentos e sessenta e oito mil oitocentos e quarenta e seis (268.846), na junta comercial do Estado de São Paulo pelo instrumento particular de 31 de maio de 1965, com sede na cidade de Sorocaba autorizado para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau