DECRETO Nº 56

DECRETO Nº 56.936, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro José Biondi Sobrinho a pesquisar bauxita no município de Lavrinhas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Biondi Sobrinho a pesquisar bauxita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Bôa Vista, Distrito de Pinheiros, município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, numa área de um hectare e noventa e três ares (1,93 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e oito metros e dez centímetros (358,10 m) no rumo magnético de sessenta  e cinco graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (65º 56º’ SE), do centro da soleira do portal da casa sede da Fazenda Bôa Vista e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros (69,50m), quatorze graus nordeste (14º NE); cento e vinte e dois metros (122 m), setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º 30’ NE), cento e trinta metros e cinqüenta centímetros (130,50 m), seis graus sudeste (6º SE); cento e trinta e quatro metros (134 m), setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º30’ SW); o quinto lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito vai ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau