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DECRETO Nº 56.939, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Autoriza Mineração Santa Rosa Ltda. A pesquisar minério de cobre no município de Ituaçu, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Mineração Santa Rosa Ltda., a pesquisar minério de cobre em terrenos devolutos, no distrito de Tanhaçu, município de Ituaçu, Estado da Bahia, uma área de quatrocentos e vinte e oito hectares e quarenta ares (428,40 ha), delimitada por um octógono irregular, que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo magnético norte (N), da confluência do Riacho da Cumbuca com o Rio de Contas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e vinte metros (1.120m), cinqüenta e sete graus sudoeste (57° SW); dois mil e seiscentos metros (2.600m), setenta e dois graus noroeste (72° NW); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); oitocentos metros (800m), sul (S); dois mil e quatrocentos metros (2.400), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SE); dois mil e seiscentos metros (2.600m), setenta e dois graus sudeste (72° SE); mil cento e vinte metros ( 1.120m), cinqüenta e sete graus nordeste (57° NE); oitocentos metros (800m) norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as especulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º o título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e duzentos e noventa cruzeiros (4.290.000), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das autorizações de pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Mauro Thibau