DECRETO Nº 56.941, DE 1 DE OUTUBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Central Elétricas de Furnas S.A., à área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 151 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e do Decreto-lei número 3.365, de 21 de julho de 1941,

decreta:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a área de terra no total de 264.000m2, destinada à construção pela Central Elétrica de Furnas S.A. de uma subestação abaixadora na localidade de Adrianópolis, município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A área de terra a que se refere este Decreto acha-se compreendida pela poligonal cuja delimitação é a seguinte:

Partido do marco da divisa entre as propriedades de Irussu Urbanização & Vendas Limitada e Henrique da Silva Tojeiro, localizado entre os Kms, 10 e 11 da Rodovia RJ-115, num alinhamento com azimute 30º30’NE percorre a extensão de 89,20m até atingir um marco de divisas; neste ponto faz uma reflexão de 38º à direita e percorre a extensão de 110,40m até atingir um marco de divisa de 35º30’ à esquerda e percorre a extensão de 27,90m, até atingir um marco; neste ponto faz uma deflexão de 3º30’ à esquerda, e percorre a extensão de 83,40m até atingir um marco de divisa; neste ponto faz uma deflexão de 106º à direita e percorre 730,0m, até atingir um ponto onde faz uma deflexão de 89º à direita e percorre a extensão de 66,0m até atingir um marco; neste ponto faz uma deflexão de 4º à esquerda percorre a extensão de 24,80m até atingir um marco; neste ponto faz uma deflexão de 19º à esquerda e percorre a extensão de 234,60m até atingir um marco; neste ponto faz deflexão de 11º à direita e percorre uma extensão de 52,00m até atingir um marco; neste ponto faz deflexão de 29º à direita e percorre uma extensão de 158,00m até atingir um marco; neste ponto faz uma deflexão de 3º30’ à direita e percorre a extensão de 99,40m até atingir um marco; neste ponto faz deflexão de 13º30’ à esquerda e percorre a extensão de 292,50m até atingir um marco; neste ponto faz uma deflexão à esquerda e percorre a extensão de 11,55m até atingir um marco neste ponto faz uma deflexão de 5º à esquerda e percorre a extensão de 12,75m até atingir o marco inicial.

Art. 3º - A Central Elétrica de Furnas S.A. fica autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno da área acima descrita e destinada à localização da Subestação de Adrianópolis.

Art. 4º - Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a promoção da desapropriação da área de terra constante deste Decreto é declarada de caráter urgente.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau