DECRETO Nº 56.943, de 1º de outubro de 1965.
Renova o decreto nº 2.142, de 22 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de dois anos nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, autorização concedida a cidadã brasileira Delmira Dias Gonçalves da Silva, pelo decreto nº 2.142 (dois mil cento e quarenta e dois), vinte e dois (22) de janeiro de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar minério de cobre, no lugar denominado Arapuá, distrito e município de Jaguarari, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República
H. Castello Branco
Mauro Thibau