DECRETO Nº 56.945, de 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Renova o decreto nº 51.949- A, de 26 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à companhia de Cimento Portland Poty, pelo decreto nº cinqüenta e um mil novecentos e quarenta e nove - A (51.949-A), de vinte e seis (26) de abril de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar fosforita no distrito e município de Igaraçu, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau