DECRETO Nº 56.948, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Sinésio Borges a pesquisar bauxita, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinésio Borges a pesquisar bauxita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Maranhão, distrito e minicípio de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e cinqüenta ares (2,50 ha), delimitada por polígono irregular, quer tem um vértice a trezentos e oitenta e nove metros e cinqüenta centímetros (389,50 m), no rumo magnético de oitenta e sete graus nordeste (87º NE) do canto este (E) da casa do Senhor Francisco Martins e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e quatro metros e dez centímetros (64,10 m), sessenta graus sudeste (25º 30’ NE); trinta e oito metros e trinta centímetros (84,30 m), vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25º 30’NE); trinta e oito metros (38 m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º 30’NW) quarenta e sete metros (47 m), cinqüenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (55º 15’ NW); dezenove metros e oitenta centímetros (19,80 m), sessenta e três graus e dez minutos noroeste (63º 10’ NW); trinta e oito metros e setenta centímetros (38,70 m ), quarenta e um graus e quinze minutos noroeste (41º 15’ NW), quarenta e oito metros e sessenta centímetros (48,60 m) quarenta e três graus e quarenta minutos noroeste (43º 40’ NW); sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (62,50 m), quarenta e oito graus e quarenta minutos noroeste (48º 40’ NW); quatorze metros e oitenta centímetros (14,80 m) setenta e três graus e trinta e cinco minutos noroeste (73º 35’ NW); cinco metros e dez centímetros (5,10 m) setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste ( 78º 30’ SW); trinta e nove metros e noventa centímetros (33,90 m), quarenta e um graus e quarenta minutos sudoeste (41º 40’ SW); quarenta e dois metros e vinte centímetros (42,20 m) trinta e três graus e vinte minutos sudoeste (33º 20’ SW); vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (27,50 m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); o décimo quarto lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo terceiro lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63 de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau