decreto nº 56.949, de 1 de outubro de 1965.
Autoriza E. Aranha & Cia. a pesquisar água mineral, no Município de Duas Estradas, Estado do Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a E. Aranha & Cia. a pesquisar em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Jurema, distrito e município de Duas Estradas, Estado da Paraíba, numa área de oito hectares e cinco ares (8,05ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos e vinte e três metros (523m), no rumo magnético de nove graus nordeste (9ºNE), do canto noroeste (NW) da estação de Duas Estradas, da Rêde Ferroviária no Nordeste, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230m), nove graus e trinta minutos noroeste (9º30’NW); trezentos e cinqüenta metros (350m), oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80º30’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido por dois (2) anos a contar da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau