DECRETO Nº 56.954, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Fôrça e Luz Coronel Vivida Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e tendo em vistao que requereu a Fôrça e Luz Coronel Vivida Ltda.,

decreta:

Art. 1º É concedida à Fôrça e Luz Coronel Vivida Ltda., com sede em Coronel Vivida, município do mesmo nome, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigência do Código de Águas (Decreto Nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau