Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 56.960, DE 1 DE OUTUBRO DE 1965.
Transfere à Diretoria do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), as atribuições e os encargos previsto no Decreto nº 56.799, de 27 de agôsto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas à Diretoria do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) as atribuições e encargos previstos no Decreto número 56.799, de 27 de agôsto de 1965.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Roberto de Oliveira Campos