DECRETO Nº 56.961, DE 1 DE OUTUBRO DE 1965.

Revoga decreto de desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 87, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que por Decreto de 2 de março de 1964 foram declarados de interêsse social para fins de desapropriação os imóveis “Mariland” ou “Tocaia” e vários lotes da Fazenda “Caioaba”, situados no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, mas

CONSIDERANDO que nem sequer foi iniciada a competente ação de desapropriação;

CONSIDERANDO que, com o advento da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) foi totalmente alterada a política administrativa da Reforma Agrária;

CONSIDERANDO que a desapropriação dos citados imóveis não se enquadra dentro das normas constitucionais legais e regulamentares em vigor (inciso III, do art. 2º do Decreto número 55.891, de 31 de março de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.650, de 2 de março de 1964, que declarou de interêsse social para fins de desapropriação, a Fazenda “Mariland”, “Maryland”, “Marilândia” ou “Tocaia” e vários lotes da Fazenda “Caioaba” ou “Padre João”, situados no município de  Magé, Estado do Rio de Janeiro, e pertencentes a Benjamim de Fonseca Rangel.

Art. 2º O IBRA, - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, deverá promover a execução das medidas necessárias à salvaguarda dos interêsses da União Federal.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO