DECRETO Nº 56.963, DE 1º DE OUTUBRO de 1965.

Concede à sociedade Navegação Aliança Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Aliança Ltda., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos nºs. 21.666, de 20 de agôsto de 1946; 38.013, de 5 de outubro de 1955; 44.403, de 28 de agôsto de 1958; e 54.998, de 13 de novembro de 1964, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas, que compreendem entrada e saída de cotistas, cessão e transferência de cotas, bem como aumento do capital social de Cr$10.000.000. (dez milhões de cruzeiros), para Cr$140.000.000, (cento e quarenta milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 140.000 (cento e quarenta mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000, (hum mil cruzeiros), distribuídas, com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 30 de outubro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco