DECRETO Nº 56.964, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Outorga concessão à Universidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de radiodifusão de sons.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição e o que consta no Parecer nº 450-65-CONTEL,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Universidade de Santa Maria, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons que se denominará Rádio Universidade de Santa Maria.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rublicadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco