DECRETO Nº 56

DECRETO Nº 56.966, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Autoriza a concessão de aval, pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,

decreta:

Art. 1º Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a dar o seu aval, até o montante de US$1.358.000.00 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil dólares americanos), incluídos os juros, para garantia de crédito obtido pela Companhia Metalúrgica Bárbara na Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), com a finalidade de aquisição de equipamento e consecução de outras providências necessárias para a execução do projeto de expansão da Usina Metalúrgica da Emprêsa situada em Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Lopes Rodrigues

Roberto de Oliveira Campos