Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 56.968, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.
Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito Riopretense, de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e na Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito Riopretense, sediada em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, Limitada.
Brasília, 1 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda