DECRETO Nº 56.971, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Solidez Companha Nacional de Seguros, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Solidez Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto, nº 38.168, de 31 de outubro de 1955, relativa ao aumento do capital social de Cr$12.000.000 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$32.400.000(trinta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 23 de abril e 2 de Outubro de 1964 e mediante as seguintes condições:
I - Substituição do texto do parágrafo único do art. 3º, pelo que segue: “A realização do restante do capital subscrito em dinheiro, deverá ser feita dentro do prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do respectivo Decreto;
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 1 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco