DECRETO Nº 56.972, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública a associação civil “Escolas Profissionais Salesianas”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 13.878, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a associação civil denominada “Escolas Profissionais Salesianas”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos