DECRETO Nº 56

DECRETO Nº 56.974, DE 1 DE OUTUBRO DE 1965.

Concede à sociedade Navegação Paulo Pereira Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Paulo Pereira Limitada, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, autorizada a funcionar pelos Decretos números 48.740 de 4 de agôsto de 1960, e 52.770 de 29 de outubro de 1963, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$62.800.000 (sessenta e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em cotas de valôres desiguais, distribuídas entre cotistas, cidadões brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 12 de outubro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 1 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco