DECRETO Nº 56.975, DE 1 DE OUTUBRO DE 1965.

Concede autorização para funcionamento à Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização para funcionamento à Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro, Uberaba, Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio Lacerda