DEC – 056978-0-000-01-10-1965

DECRETO Nº 56.978, de 1 de outubro de 1965.

Fixa a ordem de renovação dos mandatos dos atuais membros do Conselho Técnico do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na alínea a, do § 3º do art. 38 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º É a constante do art. 2º dêste Decreto a ordem de renovação anual, pelo têrço, dos mandatos dos atuais membros do Conselho Técnico do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, nomeados por Decreto de 26 de abril de 1965.

Art. 2º Os mandatos dos atuais Conselheiros Edwaldo Flores, Flávio Costa Brito e José Costa Pôrto terminarão em abril de 1966, os dos conselheiros Edgar Teixeira Leite, Cláudio Cecil Polland e José A.T. Drummond Gonçalves, em abril de 1967, os dos conselheiros João Quintiliano de Avelar Marques, Julian Magalhães Chavel e Clauco Olinger, em abril de 1968.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Roberto Campos