DECRETO Nº 56.981, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Abre à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia o crédito especial de Cr$10.000.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 4.744, de 19 de julho de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para atender aos serviços de implantação, obras de arte especiais e construção da Rodovia Belém-Brasília, bem como para a continuação das obras de construção dos ramais de acesso a centros produtores da região.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Lopes Rodrigues

Oswaldo Cordeiro de Farias