Decreto Nº 56.983, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados a emprêsa “Monteiro Paiva & Cia”, de Bayeux - Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.112, de 5 de fevereiro de 1965, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa “Monteiro Paiva & Cia.”, de Bayeux (Pb) e destinados à ampliação de indústria de beneficiamento de sisal, de propriedade da titular e sita em Bayeux, Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamento novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Monteiro Paiva & Cia.”, de Bayeux (Pb.):

ITEM  - ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

1. Fiadeira acionada por correia V, com descarga automática patenteada, tendo 2 cabeças, 6 fusos por cabeça, número total de 12 fusos, Bobinas 11 1/4, de curso x 7.12 de diâmetro, velocidade dos voadores 2.000 rpm. Escartamento dos cilindros 48” - 76”. Complementa com equipamento de acionamento acessório, porém, sem motor elétrico. Fabricação SPINN-BAU - Alemanha Ocidental. Pêso líquido 7.780kg ............................................................................

1

15.750

2. Fiafeiras acionada por correia V, com descarga autonática patenteada, tendo 2 cabeças, número total de 12 fusos, bobinas 11. 1/4” de curso x 7. 1/2" de diâmetro, velocidades dos voadores 2.000 r.p.m. Escartamento dos cilindros 48” – 76”, completa, com equipamento de acionamento. Fabricação por JAMES MACKIE & SONS LIMITED. Pêso liquido 9.820kg ................................................

1

13.446

3. Máquinas de fazer espools de “Binder Twine” com fuso simples, apropriados para confeccionar spools de encruzado bobinados com precisão, 6” de curso e até 9” de diâmetro - com pêso de 4 Kg. Completa com fuso de desenrolamento para convir às bobinas de 11.1/4” de curso x 7.1/2” de diâmetro. Fabricação de JAMES MACKIE & SONS LIMITED – Inglaterra ...............................................

3

2.414

TOTAL ...............................................................................................

-

31.610

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. CASTELLO bRANCO

Eduardo Lopes Rodrigues

Oswaldo Cordeiro de Farias