Decreto nº 56.984, de 1º de outubro de 1965.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Companhia de Tecidos Rio Tinto”, de Rio Tinto, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.275, de 8 de março de 1965, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa “COMPANHIA DE TECIDOS RIO TINTO” e destinados à sua fábrica textil localizada em Rio Tinto, Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar registrado no país, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia de Tecidos Rio Tinto”, de Rio Tinto, Estado da Paraíba.
ITEM - ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1. Penteadeiras marca “WHITIN”, modêlo J7B, dealta produção, de oito cabeças e duas saídas, latas de 16” x 42”, de paradas automática, com contadores de hanks para três turnos, com pertences e sem motores. Pêso líquido total: 18.150 quilos e pêso líquido unitário: 3.630 quilos. Procedência: americana, produção de “WHITIN INTERNATIONAL LIMITED”, Whitinsville Massachussets, USA ...................................................................................................... | 5 | 76.320 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues
Oswaldo Cordeiro de Farias