DECRETO Nº 56.985, DE 1 DE OUTUBRO DE 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da alvorada companhia Nacional de Seguros Gerais, inclusive extensão das operações de seguros e resseguros ao Ramo Vida e aumenta do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da alvorada Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº46.566, de 11 de agôsto de 1959, inclusive extensão das operações de seguros e resseguros ao Ramo Vida e aumento do capital social de Cr$20.000,000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$140.000.000 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinários, realizadas em 15 de maio, 6 de julho, 30 de setembro e 3 de novembro de 1964, mediante as seguintes condições;
I - Inclusão, nos Estatutos, de um dispositivo tornando obrigatória a integralização do capital, dentro de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do respectivos Decreto;
II - A alteração consignada na cláusula procedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinário, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contatos da data da publicação deste Decreto.
Art. 2º a Sociedade continuará integralmente sujeita ás leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 1 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco