DECRETO Nº 56.986, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Comercial do Pará, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Comercial do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, autorizada a funcionar pelo decreto nº 8.433, de 18 de fevereiro de 1882, inclusive aumento de capital social de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco