DECRETO Nº 56.987, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Esperança Companhia de Seguros Gerais inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Esperança Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.457, de 28 de dezembro de 1965, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 6 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco