DECRETO Nº 56.988, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.920, de 30 de março de 1872, inclusive aumento do capital social de Cr$40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 6 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamento vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco