decreto nº 56.989, de 1º de outubro de 1965.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à emprêsa “FORTALEZA AÇOS S.A. de Fortaleza (Ce).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 982, de 8.10.64, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela emprêsa “FORTALEZA AÇOS S.A.”, de Fortaleza, Estado do Ceará e destinados à implantação de uma fábrica de lã, arame e pó de aço, na capital do Estado;
CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “FORTALEZA AÇOS S.A.”, de Fortaleza (Ce):
ITEM - ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1. Uma instalação completa para produção de lã de aço modêlo Lux, composta de 4 bancadas de ferro fundido, com 72 suportes de navalhas, com registros apropriados e 140 placas de guia no nastro, 6 roldanas de garganta em ferro fundido, 3 eixos e respectivos mancais, 3 suportes de ferro, 2 engrenagens de ferro fundido modêlo Z 45 para corrente calibrada 40, 2 engrenagens de ferro fundido duplex Z 57 para corrente dupla, 1 engrenagem em ferro fundido triplex Z 27 para corrente tripla, 1 desenrolador de ferro, 1 máquina para alinhar os dois nastros, 2 sacadores de nastro de lã de aço ajustáveis, 1 dispositivo de enrolamento, 1 prisioneiro com calibrador micrométrico, 1 variador para máquina de enrolar lã de aço, 2 máquinas de enrolar lã de aço, 1 aspirador com capacidade de 95 e pressão de 125 com motor elétrico acoplado de 4,75 HP., 20 placas guia, 1 carrinho para máquina de afiar, engrenagem de 3 velocidades, 1 redução com corrente tripla, 1 guindaste de ponte móvel com armação de talha, 1 quadro elétrico de comando com todos os contrôles para as diversas partes da máquina, 70 navalhas, 10 rebolos especiais para máquina de afiar, 1 máquina de afiar de duas seções com motor elétrico especial acoplado de 5 H. P. e dois rebolos, 1 máquina de solda elétrica automática para as pontas dos arames. A instalação é fornecida equipada com chaves e outros equipamentos necessários a mantê-la em condições de trabalho. Todo o equipamento é de fabricação italiana .......... | 1 | 22.000 |
TOTAL ..................................................................................... | - | 22.000 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente decreto, para ser examinada pela alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CAstello branco
Eduardo Lopes Rodrigues
Oswaldo Cordeiro de Farias