DECRETO Nº 56.990, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à emprêsa Companhia Eletro-Metalúrgica do Brasil - NORLAR, de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.387, de 14 de abril de 1965, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquêle Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada - pela Companhia Eletro-Metalúrgica do Brasil - NORLAR, de Recife, Pernambuco, e destinados à sua indústria, sita na capital do Estado;
CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposto do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar registrado no país, a seguir descritos a consignados à emprêsa Companhia Eletro-Metalúrgica do Brasil - NORLAR, de Recife, Estado de Pernambuco:
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Termômetros com dispositivo Gravador de temperatura, para funcionamento durante 24 horas por dia, com gama de variação de 30-50º F, inclusive elemento, marca SDC 2.684, fabricação de Kelvinator International Corporation - USA (KIC). Pêso líquido de 60 kg................................................... | 20 | 1.695 |
2 | Aparelhos para desidratação do sistema de refrigeração de geladeiras Kelvinator, completamente automáticos, compressão manométrica de 300 PSIG, integrados por termômetros, indicadores de pressão e filtros, fabricação KIC, pêso líquido de 120 kg.................................................... | 2 | 4.660 |
3 | Válvulas termostáticas “James Burry”, tipo RN-1010, fabricação KIC, pêso líquido de 60 kg..................................... | 100 | 1.595 |
4 | Aparelhos de análise e contrôle de vasamento de gás freon, marca GE, tipo RN-1013, referência de catálogo 50-420100-FAPF, completos, com dois revólveres de tectores, tipo H-2, e estabilizador de voltagem, fabricacão da General Eletric Corp. - USA. Pêso líquido de 180 kg. ........................ | 2 | 2.298 |
5 | Aparelho auxiliar de análise, marca “Alnor”, para medição do ponto de orvalho, tipo 7.000-U-C, com gama de temperatura do ambiente até 87º-F, fabricação KIC, pêso líquido de 60 kg............................................................................................. | 1 | 534 |
6 | Matrizes para moldagem de chapas de polistireno a quente e a vácuo (Termoforming), sendo duas de caixa e duas de contraporta de geladeiras, completas, com dispositivo de resfriamento e respectivas armações de fixação, fabricação de DIL. Bochi (Itália), pêso líquido de 1.900 kg. ..................... | 4 | 4.411 |
7 | Matrizes para moldagem de polistireno por injeção, para produção de componentes das geladeiras “Kelvinator”, assim discriminadas: (a) duas de uma cavidade cada, para painel trazeiro; (b) duas de uma cavidade, cada, para bandeja de descongêlo; (c) duas de uma cavidade cada para a porta do evaporador; (d) uma de uma cavidade, para o defletor da bandeja de descongêlo; (e) uma de duas cavidades, para o puxador da porta do evaporador; (f) uma de dez cavidades, para suporte do pino da dobradiça da porta do evaporador; (g) uma de quatro cavidades para suporte trazeiro do evaporador; (h) uma de oito cavidades para suporte dianteiro do evaporador e quatro cavidades para o pino superior da dobradiça da porta do evaporador; (i) uma de quatro cavidades, para o suporte do anteparo da prateleira, tôdas fabricadas na Itália por DIL. Bocchi, com o pêso líquido total de 5.000 kg. ............................................... | 12 | 22.727 |
8 | Laboratório completo para testes de pintura e fostatização, fornecido pela KIC (USA), composto dos seguintes elementos: (a) 15 dúzias de lápis “MicrotomitcVanDyke-600; (b) 6 termômetros de inversão; (c) 1 pirômetro - indicador potenciômetro, tipo Minimite, portátil e termo-elétrico, modêlo 7551-19, inclusive estôjo e conexões; (d) leleômetro-medidor de espessura de filme, gama 0-10 milésimos e 10-66 milésimos de polegadas; (e) 6 espátulas de 6, modêlo H-59110; (f) dois dosômetros, 500 cc, modêlo H-27970; (g) 6 dosômetros cúbicos, modêlo H-27915; (h) 6 dosômetros cilíndricos, 100 cc, modêlo H-18360; (i) uma balança de precisão H-2560; (j) seis medidores de 400 cc; (k) 1 marcador de tempo SG8405; (l) 1 viscosímetro Forde nº 4, VG-7204; (m) 1 prendedor marcador de tempo; (n) 1 suporte de viscosímetro VG-7202; (o) 1 balança para viscosímetro GO-9252-A; (p) três medidores de fluxo 2G-2200 ..................................... | 3 | 836 |
| Total ....................................................................................... | - | 38.756 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. castello branco
Eduardo Lopes Rodrigues
Oswaldo Cordeiro de Farias