DECRETO Nº 56.990, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à emprêsa Companhia Eletro-Metalúrgica do Brasil - NORLAR, de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.387, de 14 de abril de 1965, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquêle Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada - pela Companhia Eletro-Metalúrgica do Brasil - NORLAR, de Recife, Pernambuco, e destinados à sua indústria, sita na capital do Estado;

CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposto do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar registrado no país, a seguir descritos a consignados à emprêsa Companhia Eletro-Metalúrgica do Brasil - NORLAR, de Recife, Estado de Pernambuco:

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

1

Termômetros com dispositivo Gravador de temperatura, para funcionamento durante 24 horas por dia, com gama de variação de 30-50º F, inclusive elemento, marca SDC 2.684, fabricação de Kelvinator International Corporation - USA (KIC). Pêso líquido de 60 kg...................................................

20

1.695

2

Aparelhos para desidratação do sistema de refrigeração de geladeiras Kelvinator, completamente automáticos, compressão manométrica de 300 PSIG, integrados por termômetros, indicadores de pressão e filtros, fabricação KIC, pêso líquido de 120 kg....................................................

2

4.660

3

Válvulas termostáticas “James Burry”, tipo RN-1010, fabricação KIC, pêso líquido de 60 kg.....................................

100

1.595

4

Aparelhos de análise e contrôle de vasamento de gás freon, marca GE, tipo  RN-1013, referência de catálogo 50-420100-FAPF, completos, com dois revólveres de tectores, tipo H-2, e estabilizador de voltagem, fabricacão  da General Eletric Corp. - USA. Pêso líquido de 180 kg. ........................

2

2.298

5

Aparelho auxiliar de análise, marca “Alnor”, para medição do ponto de orvalho, tipo 7.000-U-C, com gama de temperatura do ambiente até 87º-F, fabricação KIC, pêso líquido de 60 kg.............................................................................................

1

534

6

Matrizes para moldagem de chapas de polistireno a quente e a vácuo (Termoforming), sendo duas de caixa e duas de contraporta de geladeiras, completas, com dispositivo de resfriamento e respectivas armações de fixação, fabricação de DIL. Bochi (Itália), pêso líquido de 1.900 kg. .....................

4

4.411

7

Matrizes para moldagem de polistireno por injeção, para produção de componentes das geladeiras “Kelvinator”, assim discriminadas:

(a) duas de uma cavidade cada, para painel trazeiro;

(b) duas de uma cavidade, cada, para bandeja de descongêlo;

(c) duas de uma cavidade cada para a porta do evaporador;

(d) uma de uma cavidade, para o defletor da bandeja de descongêlo;

(e) uma de duas cavidades, para o puxador da porta do evaporador;

(f) uma de dez cavidades, para suporte do pino da dobradiça da porta do evaporador;

(g) uma de quatro cavidades para suporte trazeiro do evaporador;

(h) uma de oito cavidades para suporte dianteiro do evaporador e quatro cavidades para o pino superior da dobradiça da porta do evaporador;

(i) uma de quatro cavidades, para o suporte do anteparo da prateleira, tôdas fabricadas na Itália por DIL. Bocchi, com o pêso líquido total de 5.000 kg. ...............................................

12

22.727

8

Laboratório completo para testes de pintura e fostatização, fornecido pela KIC (USA), composto dos seguintes elementos:

(a) 15 dúzias de lápis “MicrotomitcVanDyke-600;

(b) 6 termômetros de inversão;

(c) 1 pirômetro - indicador potenciômetro, tipo Minimite, portátil e termo-elétrico, modêlo 7551-19, inclusive estôjo e conexões;

(d) leleômetro-medidor de espessura de filme, gama 0-10 milésimos e 10-66 milésimos de polegadas;

(e) 6 espátulas de 6, modêlo H-59110;

(f) dois dosômetros, 500 cc, modêlo H-27970;

(g) 6 dosômetros cúbicos, modêlo H-27915;

(h) 6 dosômetros cilíndricos, 100 cc, modêlo H-18360;

(i) uma balança de precisão H-2560;

(j) seis medidores de 400 cc;

(k) 1 marcador de tempo SG8405;

(l) 1 viscosímetro Forde nº 4, VG-7204;

(m) 1 prendedor marcador de tempo;

(n) 1 suporte de viscosímetro VG-7202;

(o) 1 balança para viscosímetro GO-9252-A;

(p) três medidores de fluxo 2G-2200 .....................................

3

836

 

Total .......................................................................................

-

38.756

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. castello branco

Eduardo Lopes Rodrigues

Oswaldo Cordeiro de Farias