DECRETO Nº 56.991, DE 1º DE OUTUBRO de 1965.
Declara prioritária ao Desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado neste descritos e consignados à emprêsa “Companhia de Fiação e Tecidos Norte Alagoas”, de Maceió, (AL).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 1.034, de 3-12-1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa “Companhia de Fiação e Tecidos Norte Alagoas”, de Maceió, Estado de Alagoas e destinados à reforma de cinco filatórios da fábrica têxtil da titular, sita na capital do Estado;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao Desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia de Fiação e Tecidos Norte Alagoas” de Maceió (AL):
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Partes de trens de alta estiragem WST, tipo UT-3/E-430, para cinco filatórios John Hetherington, inclusive rolos de pressão e gaiolas, tipo “Stabilkaefig” e porta-maçaroca Novibra, sem freio, pêso líquido: 719 quilos, fabricação e exportação de “Spindelfabrik Sussen, Schurr, Stahlecker & Grill GMBH - Sussen – Alemanha Oc ............................................................ | 6.060 | 7.129 |
2 | Coletores de Resíduos, sistema Augusta tipo pneumafil para cinco filatórios, inclusive ventiladores industriais acoplados a motor trifásico de 1 KW, pêso liquido 810 quilos; fabricação e exportação de Ernst Jacobi & Co. K.G., Augsburg/Alemanha - Oc ............................................................................................. | 10 | 5.436 |
| Total .......................................................................................... | - | 12.565 |
Parágrafo único. com respeito ao motor elétrico que acompanha a maquinária, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente decreto, para ser examinada pela alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues
Oswaldo Cordeiro de Farias