DECRETO Nº 56.994, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Autoriza Eurípedes Ferreira, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurípedes Ferreira, residente em Goiânia, Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização, uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Lopes Rodrigues