DECRETO Nº 56.997, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.
Declara ao prioritário ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à empresa ‘’Exportadora Machado Araújo Limitada’’ de Fortaleza (CE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 988, de 8 de outubro de 1964, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fosse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a serem importados pela emprêsa ‘’Exportadora Machado Araújo Limitada‘’ de Fortaleza (CE) e destinados à ampliação e modernização de sua indústria de extração e beneficiamento de cêra de carnaúba, sita na capital do Estado:
CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar registrado no país, a seguir descritos e consignados à empresa ‘’Exportadora Machado Araújo Limitada’’ de Fortaleza, Estado do Ceará.
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Acessórios componentes de um filtro prensa de alumínio com a seguinte discriminação: 4 placas de vapor encamisados; 4 placas não encamisadas; 8 molduras; 16 argolas de borracha; 16 fôlhas perfuradas 25 x 26. Fabricação de T Shriver and Company, Inc Estados Unidos da América do Norte. |
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| Total .......................................................................................... | - | 1.507 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues
Oswaldo Cordeiro de Farias