DEC –056999-0-000-01-10-1965

DECRETO Nº 56.999, de 1º de outubro de 1965.

Autoriza a firma David Scofield, Comércio, Industria S. A ., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma David Scofield, Comércio, Industria S. A., estabelecida em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da Republica.

H. Castello Branco

Eduardo Lopes Rodrigues