Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 56.999, de 1º de outubro de 1965.
Autoriza a firma David Scofield, Comércio, Industria S. A ., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma David Scofield, Comércio, Industria S. A., estabelecida em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da Republica.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues