DECRETO Nº 57002-A, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Autoriza a prestação de aval pelo Tesouro Nacional a empréstimos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e artigo 1º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a prestar garantias, sob a forma de avais, em nome do Tesouro Nacional, aos empréstimos concedidos pela Agência para o desenvolvimento Internacional (AID) às emprêsas: RIO LIGHTS S.A. - Serviços de Eletricidade e SÃO PAULO LIGHT S.A. - Serviços de Eletricidade, no montante de US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos) e US$15,000,000.00(quinze milhões de dólares americanos), respectivamente, destinados a investimentos nos sistemas de distribuição de energia elétrica da Guanabara e São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Lopes Rodrigues

Roberto Campos