DECRETO Nº 57.006, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.
Abre, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial, com vigência de dois exercícios, de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para atender às despesas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.667, de 8 de junho de 1965, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), para atender às despesas de recuperação do Edifício da Praça Mauá nº 7, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nestas compreendidas as obras gerais de remodelações interna e externa; reparos e substituições de elevadores, adaptações; reforma e substituição das instalações elétricas e hidráulicas; aquisição de máquinas, aparelhos e instrumentos; obras de alvenaria e concreto; revestimento de pisos e quaisquer outros serviços necessários ao total aproveitamento do imóvel.
Art. 2º A importância correspondente ao crédito especial de que trata o art. 1º será depositada pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, à disposição do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.
Art. 3º A movimentação dos recursos de que se trata poderá ser feita através de delegação de competência do Ministro da Indústria e do Comércio, respeitado o Plano de Aplicação por êste aprovado, a servidor, mediante ato expresso.
Art. 4º O crédito especial aberto por êste decreto será utilizado nos exercícios de 1965 e 1966 devendo as despesas por sua conta obedecer às disposições da Lei nº 4.401, de 10 de setembro de 1964.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Daniel Faraco