Decreto nº 57.009, de 11 de outubro de 1965.

Declara de utilidade pública a “Fundação Prada de Assistência Social”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. – 9.378, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Fundação Prada de Assistência Social”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos