DECRETO Nº 57.010, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.
Concede à sociedade Refinaria Salineira Ltda. - Comércio, Indústria e Navegação autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob nova forma social de Refinaria Salineira S.A. - Indústria, Comércio e Navegação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Refinaria Salineira Ltda. - Comércio, Indústria e Navegação, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 45.338, de 27 de janeiro de 1959, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de Refinaria Salineira S.A. - Indústria, Comércio e Navegação, e com o capital social elevado de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$55.000.000 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária de valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 55.000 (cinqüenta e cinco mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumentos particulares de alteração contratual e transformação social, firmados a 5 de setembro de 1960, 30 de março de 1964 e 2 de janeiro de 1965, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco