decreto nº 57.011, de 11 de outubro de 1965.

Transfere para a jurisdição do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias a Fazenda de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica transferida do Departamento de Promoção Agropecuária (DPA) para o Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuária (DPEA), do Ministério da Agricultura  a Fazenda de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso, com todo o seu acervo, inclusive pessoal.

Art. 2º A Fazenda referida no artigo anterior será regida por normas que, a respeito, vierem a ser baixadas por ato do Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Hugo Leme