decreto nº 57.012, de 11 de outubro de 1965.

Aprova o Orçamento dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1965, dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, entidade federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Juarez Távora

Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no D.O. de 18-10-65.