DECRETO Nº 57.015, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$25.100.078, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.636, de 18 de maio de 1965, publicada no Diário Oficial de 20 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para ocorrer a despesas com o subvencionamento da Emprêsa de Navegação Migueis Limitada, de Corumbá, Estado de Mato Grosso, pelos deficits operacionais apurados nos exercícios financeiros de 1961 e 1962.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora