DECRETO Nº 57.017, DE 11 DE OUTUBRO de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Adriano Berutto a pesquisar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adriano Berutto a pesquisar minério de ferro nos lugares denominados Mãe D’água e Varanda de Pilatos, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e seis hectares (76ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m), no rumo verdadeiro de dez graus e quarenta e três minutos nordeste (10º43’NE) do marco geodésico existente no ponto mais alto do morro Varanda de Pilatos, na Serra da Moeda e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e dezessete metros (317m), vinte e seis graus e quarenta minutos noroeste (26º40’NW); quarenta e seis metros (46m), quatro graus e nove minutos nordeste (4º09’NE); cento e setenta e um metros (171m), seis graus quarenta e oito minutos nordeste (6º48’NE); duzentos e vinte metros (220m), nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (9º40ºNW); cento e trinta e dois metros (132m), dezenove graus vinte e sete minutos noroeste (19º27’NW); sessenta e três metros (63m), doze graus e trinta e cinco minutos noroeste (12º35’NW); cento cinqüenta e quatro metros (154m), trinta graus trinta e dois minutos nordeste (30º32’NE); cinqüenta e oito metros (58m), cinqüenta e três graus e trinta e seis minutos noroeste (53º36’NW); trezentos e vinte e oito metros (328m), vinte e cinco graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (25º55’NW); duzentos e vinte e oito metros (228m), três graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (3º57’NE); cento setenta e um metros (171m), trinta graus e quatorze minutos noroeste (30º14’NW); cinqüenta e oito metros (58m), três graus cinqüenta e dois minutos noroeste (3º52’NW); quatrocentos e vinte e dois metros (422m), setenta e sete graus e quarenta e três minutos sudoeste (77º43’SW); mil setecentos e vinte metros (1.720m), doze graus e vinte minutos sudeste (12º20’SE); o décimo quinto (15º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo quarto (14º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$760,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau